Entenda como a reforma tributária impacta a logística em 2026, crédito tributário, mudanças no lucro presumido e como se preparar para as novas regras fiscais.
A reforma tributária no setor logístico é um dos temas mais urgentes que empresas de transporte e distribuição precisam dominar agora. Desde 2025, mudanças estruturais começaram a redesenhar completamente o modelo fiscal brasileiro, e a partir de 2026, essas transformações entram em vigor de forma intensificada, impactando diretamente no frete, nos custos operacionais e na lucratividade das transportadoras.
A reforma tributária no setor logístico traz consigo uma reconfiguração profunda nas operações de transporte de mercadorias, com o fim da tributação na origem e a adoção do modelo no destino, eliminação gradual dos incentivos fiscais estaduais, criação do crédito tributário na reforma tributária ampliado e simplificação de tributos através do IVA-Dual (IBS e CBS). O resultado? Empresas que se prepararem terão vantagem competitiva; as que ignorarem as mudanças enfrentarão custos crescentes e possíveis penalidades fiscais.
Este artigo é um guia definitivo sobre a reforma tributária no setor logístico. Aqui você entenderá as mudanças principais, como o lucro presumido é afetado, como recuperar créditos tributários efetivamente e quais estratégias adotar para 2026 e além.
O que é a reforma tributária e por que o setor logístico é tão impactado?
A reforma tributária é uma transformação estrutural do sistema de impostos indiretos no Brasil. Em vez de múltiplos tributos cobrados separadamente (ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS), o novo modelo adota um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por dois pilares: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios.
A logística é um dos setores mais afetados por vários motivos:
- As operações envolvem movimentação entre estados, portanto sofrem diretamente com mudanças na tributação estadual
- O transporte historicamente se beneficiava de incentivos fiscais (guerra fiscal), que serão gradualmente extintos até 2033
- A complexidade da cadeia produtiva (múltiplas etapas de faturamento) amplia o impacto da não cumulatividade tributária
Para Abralog (Associação Brasileira de Logística), essa reforma sinaliza uma profunda reconfiguração nas operações logísticas, com investimentos mudando de rumo a partir de 2026. O maior impacto total ocorre em 2032-2033, quando os tributos antigos são totalmente extintos.
Fim da guerra fiscal entre estados: o que muda na prática?
Historicamente, o Brasil enfrentava uma “guerra fiscal” entre estados e municípios. Cada unidade federativa oferecia incentivos e benefícios para atrair centros de distribuição, galpões e empresas logísticas. Isso criava uma distorção: empresas escolhiam rotas mais longas ou localizações menos eficientes simplesmente para aproveitar incentivos fiscais, não por lógica operacional.
Com a reforma tributária, essa prática termina. Os benefícios fiscais estaduais serão extintos gradualmente até 2033, forçando uma reconfiguração completa da malha logística brasileira.
Como isso afeta sua empresa?
- Relocalização de centros de distribuição: muitos CD’s foram posicionados em estados com alíquotas ICMS menores. Com a unificação tributária via IBS, essa estratégia perde efetividade. Empresas agora precisam repensar a localização baseada em proximidade do mercado consumidor, redução de custos de transporte real e prazos de entrega
- Mudança nas rotas de frete: decisões sobre roteiros não serão mais motivadas por diferenças de ICMS entre estados. O foco volta para eficiência operacional: menores distâncias, menos combustível, menos tempo
- Ambiente mais transparente: sem “jogo de incentivos” entre estados, o cenário fiscal fica mais previsível. Empresas conseguem fazer planejamento financeiro de médio e longo prazo com mais segurança
A vantagem? Logística mais racional, com menos deslocamentos desnecessários e entregas mais rápidas.
Tributação no destino vs. tributação na origem: a mudança fundamental
Uma das maiores transformações trazidas pela reforma tributária é a mudança da base territorial de tributação: do modelo “origem” para o modelo “destino”.
Como funciona hoje (modelo origem)?
Quando uma empresa em São Paulo envia uma mercadoria para Fortaleza, o ICMS é recolhido em São Paulo, conforme as alíquotas daquele estado. A transportadora emite a nota fiscal em SP.
Como funcionará (modelo destino)?
A partir de 2026, o mesmo transporte terá o imposto recolhido no Ceará, conforme as alíquotas de Fortaleza. Quem consome paga o imposto; quem produz não.
Implicações práticas para a logística:
| Aspecto | Antes (Origem) | Depois (Destino) |
|---|---|---|
| Recolhimento de imposto | Estado de saída da mercadoria | Estado de destino final |
| Incentivo fiscal | Estados ofereciam benefícios para atrair empresas | Fim dos incentivos locais até 2033 |
| Previsibilidade de custos | Variava conforme rota escolhida | Mais uniforme e padronizado |
| Impacto na precificação de frete | Frete refletia diferenças de ICMS | Frete reflete eficiência operacional real |
| Escolha de rotas | Muitas vezes motivada por impostos | Baseada em eficiência logística |
Na prática, a mudança exige que empresas logísticas:
- Atualizem sistemas de gestão fiscal para rastreamento do destino final (não mais apenas origem)
- Treinem equipes comerciais e operacionais sobre as novas regras
- Revejam modelos de precificação de frete
- Adequem documentos fiscais (nota fiscal eletrônica) aos novos critérios de local de incidência
Crédito tributário na reforma tributária: a não cumulatividade plena
Um dos pilares mais importantes da reforma tributária é a não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia pode ser integralmente recuperado pela etapa seguinte, eliminando o “efeito cascata” que caracterizava o sistema anterior.
Como funcionava antes?
No modelo anterior, especialmente para empresas de logística, havia restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Isso resultava em acúmulo de tributos ao longo da cadeia:
- Empresa A compra combustível (paga PIS/COFINS)
- Empresa A não conseguia recuperar totalmente esse imposto
- Empresa B compra serviço de transporte de Empresa A (recebe nota com imposto já acumulado)
- Empresa B também não consegue crédito total
O resultado? Custo fiscal cada vez maior, comprimindo margens de lucro.
Como funcionará com CBS e IBS
Com a reforma, a não cumulatividade é plena. Todos os insumos utilizados na prestação de serviço logístico geram créditos tributários integrais, incluindo:
- Combustíveis e energia elétrica
- Peças e manutenção de frotas
- Aluguel de armazéns e galpões
- Serviços contratados de terceiros (rastreamento, limpeza, segurança)
- Tecnologia de roteirização e software
- Licenças de software e sistemas de gestão
Exemplo prático de economia com o novo modelo:
Cenário anterior (PIS/COFINS com restrição):
- Transportadora compra caminhão: R$ 300 mil + R$ 15 mil de PIS/COFINS
- Crédito aproveitado: R$ 3 mil apenas (20%)
- Custo efetivo: R$ 312 mil
Cenário novo (CBS com não cumulatividade plena):
- Transportadora compra caminhão: R$ 300 mil + R$ 36 mil de CBS (estimada em 12%)
- Crédito aproveitado: R$ 36 mil (100%)
- Custo efetivo: R$ 300 mil
Mesmo com alíquota nominalmente maior (12% vs. 5%), o crédito integral compensa largamente a empresa.
Unificação de tributos: PIS, COFINS, ICMS e ISS viram IBS e CBS
A reforma tributária elimina quatro tributos distintos e os substitui por apenas dois, significativamente simplificando a gestão fiscal.
Tributos extintos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
- ISS (Imposto sobre Serviços) – municipal
- PIS (Programa de Integração Social) – federal
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – federal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – federal (gradual até 2033)
Novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal, alíquota estimada em 28%
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, alíquota estimada em 12%
Alíquota total estimada: até 40% (IBS + CBS combinados, antes de créditos)
O que isso significa para transportadoras e logísticas?
| Elemento | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Número de tributos a gerenciar | 5+ (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) | 2 (IBS + CBS) |
| Cálculo de alíquota | Varia por estado, município, tipo de serviço | Alíquota fixa por tipo de bem/serviço |
| Apuração de créditos | Complexa e com restrições | Simplificada e integral |
| Documentação fiscal | Múltiplos formatos e regras | Padrão único (NF-e adaptada) |
| Compliance tributário | Alto custo com consultoria | Redução esperada de 30-40% |
Lucro presumido vs. lucro real na reforma tributária
O regime de lucro presumido é particularmente afetado pela reforma. Empresas nesse regime precisam avaliar urgentemente se devem migrar para o lucro real.
O que é lucro presumido?
É um regime tributário simplificado para empresas com faturamento bruto anual até R$ 78 milhões. A base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida (estimada), conforme a atividade:
- Comércio: 8% de presunção
- Transporte: 16% de presunção
- Prestação de serviços: 32% de presunção
Além disso, sobre PIS e COFINS incide 3,65% de alíquota.
O problema: lucro presumido e a não cumulatividade
Empresas no lucro presumido não têm acesso à estrutura contábil detalhada que permite aproveitar créditos tributários integrais. O regime é baseado em estimativas, não em apuração real de custos e despesas.
Com a reforma, que enfatiza a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos, empresas no lucro presumido ficarão em desvantagem competitiva:
- Não conseguem recuperar créditos de CBS e IBS integralmente
- Perdem a vantagem da simplificação frente a concorrentes no lucro real
- Acabam pagando mais imposto, apesar de terem presunção de lucro menor
Comparação: carga tributária antes vs. depois
Empresa de transporte no lucro presumido (antes da reforma):
- IRPJ: 15% sobre 16% do faturamento = 2,4%
- CSLL: 9% sobre 16% do faturamento = 1,44%
- PIS/COFINS: 3,65%
- Total estimado: 7,49%
Mesma empresa após reforma (novo cenário):
- CBS: 12% (mas com acesso limitado a créditos, sem estrutura contábil) = ~6-7%
- IBS: 28% parcial (também com acesso limitado)
- Total estimado: 10-12% ou mais
A diferença de 2,5 a 4,5 pontos percentuais é significativa em um setor de margens apertadas como a logística.
Quando migrar para lucro real?
Empresas logísticas devem considerar migração para lucro real quando:
- Têm faturamento acima de R$ 30-40 milhões (ponto de equilíbrio entre complexidade e vantagem fiscal)
- Realizam muitas aquisições de insumos e serviços (combustíveis, manutenção, tecnologia) que geram créditos
- Operam em múltiplos estados e podem aproveitar a simplificação do IBS
- Desejam escalabilidade sem aumento proporcional na carga tributária
Transição 2026-2032: cronograma e o que esperar
A reforma tributária não é imediata. Há um período de transição cuidadosamente planejado:
2025-2026: Começo da transição
- Promulgação da Lei Complementar 214/2025
- Início da implementação de IBS e CBS
- Coexistência de tributos antigos e novos durante a transição
- Empresas começam adaptação de sistemas
- Primeiros impactos em frete e rotas
2026-2030: Fase de transição completa
- Alíquotas de IBS e CBS entram em vigor conforme cronograma
- Tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) ainda vigoram, mas começam a ser reduzidos
- Empresas devem estar com sistemas completamente adaptados
- Reconfiguração das malhas logísticas ocorre em ritmo acelerado
- Reposicionamento de centros de distribuição em andamento
2032-2033: Extinção total dos tributos antigos
- ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI são totalmente extintos
- Sistema novo em funcionamento completo e exclusivo
- Novas estratégias de localização de CD’s e rotas consolidadas
O que você deve fazer agora:
- 2025-2026: Atualizar sistemas ERP e fiscal; treinar equipe; revisar precificação de frete
- 2026-2028: Avaliar relocalização de centros de distribuição; renegociar contratos com transportadores autônomos; implementar rastreamento por destino final
- 2028-2030: Consolidar operações; avaliar migração de regime tributário; otimizar estrutura baseada na nova realidade
Como aproveitar o crédito tributário ampliado para reduzir custos
A não cumulatividade plena é uma oportunidade real para reduzir custos operacionais. Empresas que estruturarem adequadamente sua contabilidade e processos conseguirão economia significativa.
Passo 1: Mapeie todos os gastos operacionais que geram crédito
Faça um levantamento completo de tudo que sua empresa gasta e que está relacionado à prestação de serviço logístico:
- Combustíveis (diesel, gasolina, GNV)
- Energia elétrica (para galpões, escritórios)
- Manutenção e peças para frota (pneus, filtros, correntes, óleo)
- Aluguel de espaços (galpões, escritórios, pátios)
- Serviços terceirizados (limpeza, segurança, consultoria)
- Tecnologia (softwares de rastreamento, ERP, sistemas de roteirização)
- Licenças de software e aplicações web
- Seguros (frota, responsabilidade civil)
Esse mapeamento deve incluir o volume de gastos mensais e anuais.
Passo 2: Estruture sua documentação fiscal
Para aproveitar créditos integrais, você precisa de:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as aquisições
- Recibos de Imposto (RPA) ou documentos equivalentes emitidos corretamente com destaque de impostos
- Sistema contábil integrado que registre todas as aquisições e o imposto destacado
- Registro de movimentação de mercadorias com destino final identificado
Sem isso, não é possível comprovar o crédito à Receita Federal.
Passo 3: Implemente sistema de gestão de créditos
Use ferramentas ou softwares especializados para:
- Rastrear créditos por mês (CBS e IBS separadamente)
- Calcular compensação de créditos x débitos
- Identificar saldos credores para ressarcimento
- Gerar relatórios para compliance
Passo 4: Avalie sua estratégia de retenção de créditos
Na nova reforma, há previsão de ressarcimento rápido de saldos credores acumulados. Isso é crucial para o fluxo de caixa:
- Se sua empresa tem créditos maiores que débitos mensalmente, você terá direito a devolução
- O prazo de ressarcimento (se for ágil) é fundamental para não comprometer caixa
- Estruture seu planejamento financeiro assumindo essa recuperação
Impactos específicos: frete, rotas e precificação
Frete: como a reforma tributária afeta o preço final
Historicamente, o preço de frete refletia tanto a eficiência operacional quanto as diferenças tributárias entre estados. Com a reforma:
- Frete será mais homogêneo entre estados (diferenças de ICMS desaparecem)
- Preço se alinha mais com eficiência real de transporte (combustível, mão de obra, frota)
- Transportadoras poderão ser mais competitivas se tiverem estrutura para aproveitar créditos integrais
- Margens podem se recuperar se custos caírem via aproveitamento de créditos
Roteirização e escolha de rotas
A lógica muda completamente:
Antes: “Qual rota tem menor ICMS?” → Muitas vezes rotas mais longas
Depois: “Qual rota é mais eficiente?” → Rotas mais curtas, menos combustível, entrega mais rápida
O resultado esperado é uma malha logística mais racional, com ganhos reais para operação e cliente final.
Centros de distribuição: onde reposicionar?
Muitos CD’s precisarão ser reposicionados porque:
- Localizações escolhidas por incentivos fiscais podem não ser eficientes logisticamente
- Proximidade do mercado consumidor passa a ser critério principal
- Custos de operação (aluguel, mão de obra) podem ser mais relevantes que benefícios fiscais
Análise recomendada:
- Calcule custo total de operação por CD (aluguel, pessoal, transporte interno)
- Meça cobertura geográfica e tempo de entrega
- Simule cenários com novas alíquotas de IBS e CBS
- Avalie ROI de relocação vs. manutenção do status quo
Desafios e armadilhas comuns: o que evitar
Armadilha 1: Ignorar a transição e continuar com processos antigos
Muitas empresas esperarão até 2032 para se adaptar. Essa postura é custosa porque:
- Perdem oportunidades de redução de custos desde 2026
- Acumulam riscos de não conformidade fiscal
- Ficam tecnicamente atrás de concorrentes melhor preparados
Ação: Comece adaptação em 2025, antes do aumento de complexidade.
Armadilha 2: Não estruturar contabilidade para aproveitar créditos
Empresas que mantêm processos contábeis “informais” ou desintegrados não conseguirão comprovar créditos à Receita Federal.
Ação: Invista em ERP contábil robusto e integrado; terceirize se necessário, mas tenha estrutura profissional.
Armadilha 3: Permanecer no lucro presumido sem avaliar migração
Para empresas acima de R$ 40 milhões em faturamento, permanecer no presumido será cada vez menos vantajoso.
Ação: Faça simulação anual de “lucro real vs. presumido” com seus consultores; prepare migração com antecedência.
Armadilha 4: Não comunicar mudanças aos transportadores autônomos
Transportadores autônomos terão direito a crédito presumido nas aquisições de transporte. Se sua empresa não estruturar processos para isso, perde economia.
Ação: Eduque fornecedores sobre as mudanças; documente todas as operações corretamente.
Setor por setor: como cada perfil é impactado
Transportadoras de carga geral
Impacto: Alto positivo. Setor é altamente beneficiado pela não cumulatividade, pois tem muitos insumos e custos operacionais.
Ação: Priorizar migração para lucro real; investir em sistemas de rastreamento por destino.
Operadores logísticos (armazéns, distribuição)
Impacto: Alto positivo. Amplo aproveitamento de créditos em aluguel, energia, terceirizados.
Ação: Mapear todo portfólio de serviços; revisar precificação; estruturar para créditos integrais.
E-commerce e varejo multicanal
Impacto: Médio-alto positivo. Beneficiam-se de simplificação tributária e padronização de alíquotas em vendas interestaduais.
Ação: Adaptar sistemas de e-commerce para capturar informações de destino corretamente; treinar equipe de logística.
Agências de transporte autônomo
Impacto: Alto positivo. Acesso a crédito presumido é inovação importante.
Ação: Estruturar processos para documentação de créditos; comunicar benefícios aos sócios transportadores.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária no setor logístico
Quando exatamente a reforma tributária entra em vigor?
A reforma tributária começou em 2025 com a promulgação da Lei Complementar 214/2025. A partir de 2026, IBS e CBS entram em vigor conforme cronograma estabelecido. Tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) convivem durante transição até 2033, quando são totalmente extintos. A maioria dos impactos operacionais ocorrem entre 2026-2032.
Minha empresa de transporte no lucro presumido vai pagar mais ou menos?
Provavelmente mais, a menos que migre para lucro real. A alíquota nominal de CBS (12%) somada a parcelas de IBS pode chegar a 20-25%, ante 7,5% atual. Porém, sem acesso integral a créditos, sua carga efetiva sobe. Se migrar para lucro real, consegue aproveitar créditos e pode equalizar ou reduzir carga.
Como a mudança de “origem” para “destino” afeta meu frete?
Afeta tanto a precificação quanto a documentação. Você precisará rastrear destino final (não apenas origem), o que pode exigir sistema mais avançado. Preços de frete podem variar, pois refletirão menos diferenças de ICMS entre estados. Oportunidade: se estruturar bem, consegue reduzir custos operacionais e ser mais competitivo.
Posso aproveitar crédito de combustível e manutenção do meu caminhão?
Sim, e é um dos maiores ganhos da reforma. Com a não cumulatividade plena, todo combustível, manutenção, peças e insumos operacionais geram crédito integral. Isso reduz custo efetivo substancialmente. Mas é necessário: nota fiscal corretamente emitida, documentação completa e sistema contábil integrado.
Qual o maior risco que minha empresa logística enfrenta com a reforma?
Não se adaptar. Empresas que ignorarem as mudanças e não atualizarem sistemas, processos e estratégia tributária correrão risco de: (1) perder competitividade, (2) deixar dinheiro sobre a mesa em créditos não recuperados, (3) sofrer penalidades por não conformidade. O risco maior é estratégico, não apenas regulatório.
Conclusão: prepare sua empresa agora para 2026
A reforma tributária no setor logístico é irreversível. Ela está em movimento, com cronograma claro e impactos crescentes a cada ano até 2033.
Para sua empresa, há duas caminhos:
Caminho 1 (reativo): Esperar que as mudanças aconteçam, adaptar-se quando for obrigatório. Resultado: perda de oportunidades, custos maiores que concorrentes preparados, risco de multas.
Caminho 2 (proativo): Começar agora a se preparar. Atualizar sistemas, treinar equipe, revisar estratégia tributária, avaliar migração de regime, mapear créditos recuperáveis. Resultado: redução de custos até 3-5%, vantagem competitiva, cumprimento completo das novas regras.
O momento é 2025. A implementação de verdade começa em 2026. Quem quer ser o vencedor dessa transformação precisa agir agora.
Próximos passos:
- Reúna seu contador ou consultor tributário e peça simulação de “lucro presumido vs. lucro real” sob as novas regras
- Faça auditoria de todos os custos operacionais que geram crédito tributário
- Solicite diagnóstico de seu sistema ERP/contábil para confirmar capacidade de rastreamento por destino
- Planeje treinamento de equipe comercial e operacional sobre as mudanças
- Se trabalha com transportadores autônomos, inicie educação sobre crédito presumido
A reforma tributária no setor logístico é complexa, sim. Mas é também uma oportunidade real para empresas que a entendem e se preparam adequadamente. Não perca essa vantagem.
